Empresa que forneceu EPIs e orientou empregado não deve insalubridade, diz TRT-4

O fornecimento comprovado de protetores auriculares e a existência de laudo pericial confirmando a supressão dos níveis insalubres de ruído sustentaram decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de negar solicitação de trabalhador para o pagamento
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